STJ Rejeita Inclusão De Gorjetas Na Base De Cálculo Do Simples Nacional Em Recurso Da Fazenda Nacional

17/11/2023

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça recusou o Recurso Especial apresentado pela Fazenda Nacional, que visava elevar a base de cálculo do simples nacional de uma pizzaria. Foi estabelecido que as gorjetas ou taxas de serviço cobradas pelos restaurantes, que fazem parte da remuneração dos empregados, não devem ser incluídas na receita bruta da empresa para efeitos de cálculo da alíquota tributária no regime do simples nacional.

O ministro Mauro Campbell, atuando como relator, esclareceu que a gorjeta, mesmo quando incluída na nota de serviço, constitui parte do salário do empregado, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esses valores não representam renda, lucro ou receita bruta da empresa.

Consoante a Fazenda Nacional, a Lei Complementar 123/2006 estabelece de forma explícita as situações em que determinados valores são excluídos do conceito de receita bruta. Nesta relação, a taxa de serviço não é mencionada, o que, segundo a fazenda, implica que ela deveria ser considerada na base de cálculo para fins de tributação.

A decisão foi corroborada em um voto-vista da ministra Assusete Magalhães, com o ministro Herman Benjamin também acompanhando essa posição. O ministro Francisco Falcão não estava presente. Dessa forma, ficou estabelecido que o montante em questão está sujeito apenas à tributação e contribuições que incidem sobre salários, excluindo-se assim a incidência de pis, cofins, irpj e csll sobre a mencionada taxa de serviço.

AREsp 2.381.899