STF Reitera Validade da “Pejotização” e Anula Autuação Fiscal Imposta pela Receita Federal
26/03/2024
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a constitucionalidade da contratação de prestadores de serviço via pessoa jurídica, conhecida popularmente como “pejotização”. A medida, que invalida uma autuação da Receita Federal no valor de R$ 25 milhões contra uma empresa do setor financeiro, enfatiza a liberdade das empresas em organizar suas atividades laborais por meio de relações contratuais que não se enquadram no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O julgamento sublinha a limitação da competência da Receita Federal para a determinação de vínculos empregatícios, esclarecendo que o órgão possui autoridade apenas para a execução tributária baseada em tais vínculos. Dessa forma, a análise do STF, por meio de reclamação constitucional, revelou-se procedente diante da excepcionalidade da situação.
O embate teve origem após a Receita Federal identificar, durante fiscalização, o que considerou ser vínculos de emprego dissimulados sob a forma de contratos de prestação de serviço por pessoa jurídica. Segundo a interpretação do órgão fiscalizador, houve simulação com o intuito de sonegar tributos. Diante da autuação, a empresa recorreu ao STF, sustentando a legalidade de sua prática e a inexistência de simulação.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou precedentes da Corte que corroboram a legitimidade da terceirização em todas as atividades da empresa, além da validade da constituição de pessoa jurídica por prestadores de serviços intelectuais, conforme estabelecido pela Lei do Bem. Estes precedentes, segundo Moraes, evidenciam a possibilidade de constituição de relações de trabalho alternativas às regidas pela CLT, sem que isso caracterize infração ou simulação.