Recuperação De Valores Pagos A Título De IPI Por Portadores De Deficiência

O DEFICIENTE FÍSICO, sendo este condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS e IPVA.

Já o PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo este não condutor que contenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para toda e qualquer pessoa portadora de deficiência.

Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

Benefício da isenção poderá ser desempenhado apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.

Caso o deficiente deseje vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do veículo. Em casos de indivíduos com necessidades especiais, sendo estes não condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15% (quinze por cento).

Importante ressalvar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos, ou seja, juros e multa.

Fases para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

  1. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

O portador de deficiência física deve se conduzir a uma autoescola especializada. Possuindo habilitação comum, precisa renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

  1. LAUDO MÉDICO PARA O CONDUTOR

O portador de deficiência física precisa obter este documento no DETRAN. Neste, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constará o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

  1. ISENÇÃO DE IPI E IOF

É preciso apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

  • Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  • Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN;
  • Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo);
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social.
  1. ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS)

É preciso apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  • Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  • 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
  • Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
  • Comprovantes de capacidade econômico-financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
  1. ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS)

Esta isenção será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É preciso encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  • Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
  • Laudo médico (uma cópia autenticada)
  • Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

Isenção de IPI- não condutor (deficiência física ou visual)

É preciso apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  • Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  • Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  • 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
  • 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
  • 1 (uma) cópia simples da Última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador).

Isenção de IPI – não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo)

É preciso apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  • Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  • Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  • Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
  • 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
  • Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
  • 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)).

A dignidade da pessoa humana, especialmente a portadora de deficiência, fora protegida não só por dispositivos constitucionais (artigos 23, inciso II, 24, inciso XIV e 203), como também pela legislação especial que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146, de julho de 2015), cujas regras primam pela sua inclusão social, e cujo artigo 2º trás o conceito de pessoa com deficiência. Decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da isonomia tributária que prevê que os contribuintes que não estejam em situações equivalentes recebam tratamento tributário diferenciado, ou seja, a igualdade é cumprida quando os iguais são tratados de forma igual e os desiguais de modo desigual. Os portadores de deficiência, para que a isonomia seja satisfeita, devem ser contemplados por diferenciação na incidência de tributos decorrentes de benefícios fiscais, os quais geram uma desoneração tributária. Os benefícios fiscais têm por fim tutelar interesses públicos que superam o arrecadatório como, por exemplo, estimular a economia ou um dado setor empresarial, bem como promover qualidade de vida para aqueles que não são iguais a maioria dos contribuintes. A isenção é a principal modalidade de benefício fiscal e tem por objetivo fazer com que um determinado grupo de contribuintes seja dispensado do dever de pagar um tributo gerando um alívio da carga tributária.   Atualmente, conforme restou demonstrado nesta tese, a legislação tributária concede aos portadores de necessidades especiais os seguintes benefícios isenção de Imposto sobre Operações Financeiras nas operações de financiamento para aquisição de veículos automotores, de IPI e ICMS na compra de automóveis, além de isenção de IPVA sobre a propriedades de veículos automotores. Sendo importante salientar que também existem outros benefícios fiscais tais como: isenção de Imposto de Renda para deficientes mentais que recebem pensão, pecúlio, montepio e auxílio do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada.