Recuperação De PIS e COFINS Monofásicos
PIS/COFINS Monofásico é uma forma de tributação em que a alíquota do PIS e da COFINS é concentrada em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou na importação. Isso significa que os demais elos da cadeia ficam isentos dessas contribuições, que são recolhidas antecipadamente pela empresa responsável pela venda final.
O objetivo desse tipo de tributação é evitar a cumulatividade, que é a cobrança em cascata dessas contribuições em todas as etapas da cadeia produtiva. No entanto, ela pode gerar um benefício para as empresas que estão no Simples Nacional, pois permite a recuperação de créditos tributários que podem ser abatidos do valor a ser pago no regime unificado.
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS MONOFÁSICO é um direito das empresas que estão enquadradas no Simples Nacional do ramo de atacado, varejo, revendedores ou outros que adquiriram produtos sujeitos a essa forma de tributação, como SUPERMERCADOS, PERFUMARIAS, AUTOPEÇAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, FARMÁCIAS, BARES, RESTAURANTES, entre outros, isso inclui uma série de itens.
Além disso, é preciso que a empresa tenha adquirido esses produtos para revenda, ou seja, não pode ter consumido para uso próprio.
Também é importante que a compra tenha sido feita de um fornecedor que esteja sujeito ao regime de PIS/COFINS Monofásico.
A recuperação de créditos de PIS/COFINS Monofásico do Simples Nacional ocorre por meio de um processo administrativo que deve ser iniciado junto à Receita Federal. Agora, é importante destacar que a recuperação do PIS/COFINS monofásico é um processo complexo e que exige conhecimentos específicos.
O primeiro passo é fazer um levantamento das compras realizadas nos últimos 5 (cinco) anos que estejam sujeitas ao PIS/COFINS Monofásico e confrontar com os recolhimentos DAS – “Simples Nacional˜.
Após a Auditoria dos últimos 5 (cinco) anos, apurando-se valor de crédito a restituir, faremos através do site da Receita Federal o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Após o envio eletronicamente, Receita Federal irá analisar o pedido, se posicionará sobre o deferimento ou indeferimento. Sendo deferido o valor será creditado na conta corrente da empresa ou os valores dos débitos existentes serão compensados.
A recuperação de créditos de PIS/COFINS Monofásico pode trazer uma série de vantagens para os supermercados do Simples Nacional, entre elas:
– Redução da carga tributária: ao recuperar créditos tributários, a empresa pode reduzir o valor a ser pago no Simples Nacional, o que pode representar uma economia significativa ao longo do ano;
– Melhoria da margem de lucro: com a redução da carga tributária, a empresa pode melhorar sua margem de lucro, tornando-se mais competitiva no mercado;
– Maior eficiência financeira: ao recuperar créditos tributários, a empresa pode aumentar sua eficiência financeira, tendo mais recursos para investir em seu negócio ou para honrar seus compromissos com fornecedores e colaboradores.
Os produtos sujeitos ao PIS/COFINS Monofásico, são produtos com alíquota concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva, como gasolina, álcool, tabaco, produtos farmacêuticos, entre outros.
O prazo para solicitar a recuperação de créditos de PIS/COFINS Monofásico é de 5 (cinco) anos contados a partir do pagamento indevido ou a maior.
O valor a ser recuperado é calculado a partir da diferença entre a alíquota monofásica do PIS/COFINS e a alíquota do Simples Nacional aplicável ao produto.
A AMC ASSESSORIA em parceria com a JUSTAX, desenvolveu um software que realiza a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou ST do PIS/Pasep e da COFINS ou à Substituição Tributária do ICMS. Você carrega mensalmente os documentos fiscais da empresa, o sistema audita, realiza a segregação das receitas e fornece um relatório pronto para que a contabilidade possa realizar a Declaração do Simples Nacional, segregando as receitas de vendas de produtos Monofásicos e sujeitos à Substituição Tributária, para PIS/Pasep, COFINS e ICMS.