Oferta Antecipada em Garantia de Débitos Fiscais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou, na plataforma digital de atendimento ao contribuinte REGULARIZE, os serviços a Oferta Antecipada de Garantia — previstos nos capítulos VI, da Portaria PGFN nº 33/2018.

O serviço esta disponível para todos os contribuintes inscritos em dívida ativa da União (DAU). No entanto, se o contribuinte requerer  a Oferta Antecipada de Garantia dentro do prazo de 30 (trinta) dias da notificação de Primeira Cobrança encaminhada pela PGFN, as ações de cobrança serão suspensas enquanto o Procurador analisa o requerimento.

Vale destacar que os requerimentos apresentados dentro do prazo de suspensão dos procedimentos de cobrança não afetam a inclusão do devedor no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e na Lista de Devedores da PGFN, nem possuem efeito na emissão de Certidão de Regularidade Fiscal.

SOBRE A OFERTA ANTECIPADA DE GARANTIA

Agora, os contribuintes com débitos inscritos em DAU poderão ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal. Poderão ser apresentados para fins de garantia: seguro garantia, carta de fiança bancária, bens imóveis, veículos e demais bens e direitos passíveis de penhora.

A aceitação da garantia não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, ou seja, após a aceitação do bem haverá propositura de execução fiscal contra o contribuinte devedor para se prosseguir na cobrança. No entanto, o contribuinte poderá desde logo ter acesso à certidão de regularidade fiscal, se o valor do bem ofertado for suficiente para garantia integral dos débitos garantidos – acrescidos de juros, multas e demais encargos exigidos.

Para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal, acesse a plataforma REGULARIZE e clique na opção Garantia Administrativa. No momento do preenchimento do requerimento é necessário anexar os documentos exigidos no art. 10 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o bem a ser ofertado:

  1. Seguro-garantia ou carta de fiança bancária: cópia do respectivo instrumento e demais documentos comprovatórios.
  2. Imóveis: cópia da certidão de inteiro teor da matrícula; cópia do último carnê do IPTU da propriedade ou cópia da última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e laudo de avaliação feita por engenheiro ou arquiteto.

Com relação ao laudo de avaliação, outra opção é requerer avaliação dos referidos ativos, por perito indicado pelo órgão de registro público onde os bens e direitos estiverem locados. Nestes casos, também são necessários: a comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro; laudo de avaliação; e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo da matrícula.

  1. Veículos: cópia do Certificado de Registro e Licenciatura do Veículos (CRLV) atualizado; e cópia do último carnê do IPVA.
  2. Demais bens e direitos sujeitos a registro público: cópia do documento comprobatório de propriedade e das certidões negativas de ônus, expedidas pelos respectivos órgãos de registro; e cópia do documento de avaliação do bem ou direito.