Normas Gerais de Direito Tributário. Créditos Decorrentes de Ação Judicial Transitada em Julgado ou de Precatório. Débitos Parcelados Administrados pela RFB. Compensação. Impossibilidade

22/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 14 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 100, §11, I, da Constituição Federal de 1988, não é autoaplicável, e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal consolidados em qualquer modalidade de parcelamento.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 100, § 11, I; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, § 3º, IV; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 76, III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral