Laudo de Apuração de Haveres

Como regra, os critérios para apuração dos haveres podem ser previstos no contrato social, mas não havendo tal previsão, ou não concordando, os haveres são calculados proporcionalmente ao valor do capital social.

Nas demandas de apuração de haveres o valor da quota-parte do sócio retirante é calculado conforme sentença.

Com base no RESP nº 1.877.331 – SP (cálculo do balanço de determinação e do fundo de comércio) e/ou com base no definido no contrato social.

O laudo ou parecer é elaborado por especialista na área atuante ou não no judiciário, seja como perito judicial nomeado, como assistente técnico da parte ou como particular contratado.

Apuração de sócio retirante

É importante a avaliação da sociedade para fins da saída de um sócio.

Para determinar o valor do sócio retirante é necessário definir o valor de sua quota-parte e para isso é necessário definir o valor da empresa.

Através do balanço de determinação e do cálculo do fundo de comércio, avaliando ativos tangíveis e intangíveis.

Verificada a metodologia do fluxo de caixa descontado.

Cálculo na data definida em sentença ou em 60 dias da data de aviso da saída.

Impugnação ao laudo pericial

Impugnação ao laudo pericial de acordo com pontos definidos em sentença.

Análise e contestação das premissas utilizadas, como crescimento, período de projeção e perpetuidade (going-value).

Análise da taxa de desconto utilizada.

Recálculo da apuração de haveres de acordo com as premissas adotadas.

Elaboração de quesitos.