Justiça Federal Autoriza Produtor Rural a Abater Gastos do IR e Suspende Inclusão no CADIN
29/03/2024
Em uma significativa decisão para a comunidade tributária, a Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, em Minas Gerais, concedeu autorização a um produtor rural para abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) despesas devidamente comprovadas por notas fiscais, além de suspender sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O julgamento decorreu da notificação pela Receita Federal do contribuinte por débitos de IR referentes aos anos de 2017 a 2019, período no qual o produtor sustentou ter registrado prejuízos, com despesas superando as receitas.
O produtor rural contestou os lançamentos efetuados pela Receita Federal, argumentando que os prejuízos vivenciados durante os anos em questão justificariam a não obrigatoriedade do recolhimento do IR, dado o balanço negativo entre receitas e despesas. A União, por sua vez, apontou a falta de entrega das declarações de ajuste anual do IR para o período de 2018 a 2020 e a ausência de manutenção de escrituração do livro-caixa, conforme exigido pela legislação, para fundamentar a apuração do tributo.
O juiz Omar Bellotti Ferreira, ao analisar o caso, identificou o descumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo contribuinte. No entanto, destacou que tal descumprimento não configura, automaticamente, a constituição de uma obrigação tributária principal, que se materializa com a ocorrência do fato gerador, neste caso, representado pelo resultado positivo entre receitas e despesas na atividade rural.
O magistrado enfatizou a importância de se considerar a realidade patrimonial do contribuinte para evitar a geração de uma obrigação tributária baseada em um fato gerador inexistente. As notas fiscais apresentadas pelo produtor rural, detalhando as despesas com insumos agropecuários, foram reconhecidas como comprovação suficiente dos custos produtivos, devendo ser abatidas da base de cálculo do IR.
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Processo 1003773-98.2022.4.06.3803