Impugnar Averbação Pré-Executória

A averbação pré-executória é o ato pelo qual se anota nos órgãos de registros de bens e direitos a existência de débito inscrito em dívida ativa da União, para o conhecimento de terceiros, visando prevenir a fraude à execução de que tratam os artigos 185 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional) e 792 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

 A averbação poderá ser impugnada pelo devedor da dívida, inclusive em relação a seu excesso, observado o procedimento previsto na Portaria PGFN nº 33/2018.