Impugnação / Recurso Indeferimento ou Rescisão Parcelamento e Transação

Apresentamos impugnação quando o contribuinte é notificado pela PGFN sobre a ocorrência de alguma das causas de rescisão da transação ou parcelamento.

Por meio desse serviço também poderá apresentar recurso em face da decisão que indeferiu a impugnação.

O prazo para impugnar é de 30 (trinta) dias contados da notificação eletrônica, através da caixa mensagens do REGULARIZE. Já o recurso, poderá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da notificação da decisão que indeferir a impugnação.

Enquanto a análise do requerimento de IMPUGNAÇÃO não for concluída, o contribuinte deverá continuar cumprindo todas as exigências da negociação.

As causas de rescisão da transação estão previstas no art. 69 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e na legislação (portaria ou edital) da respectiva modalidade. Dentre as causas de rescisão, por exemplo, estão o acúmulo de prestações atrasadas e o não cumprimento com as obrigações do FGTS.

Vale destacar que o contribuinte com transação rescindida fica impedido, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a outros débitos. A desistência de transação após a abertura de procedimento de rescisão equivale a admissão da rescisão.

Mais detalhes sobre o procedimento de rescisão podem ser conferidos no Capítulo VII da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Esse serviço não se aplica aos casos em que a conta de transação foi indeferida ou cancelada por falta de pagamento da entrada. Nesse caso, o contribuinte poderá fazer nova adesão, desde que a modalidade ainda esteja aberta.