Ilegalidade Cobrança Da Multa De Ofício Superior 100% (Cem Por Cento) Do Valor Do Tributo
A cobrança das multas obviamente são válidas, porque existe base legal para a sua cobrança na legislação brasileira. Entretanto, não é porque a multa possua uma função punitiva para desestimular práticas ilícitas que ela poderá ser utilizada pela autoridade como pretexto de arrecadar além do suportável se utilizando de mecanismos tributários válidos.
“CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA FISCAL […] O valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade se revela nas multas arbitradas acima do montante de 100%” (STF, Primeira Turma, AI 838302 AgR, rel. Min. ROBERTO BARROSO, fev. 2014);
Através da AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA desenvolvida pela AMC ASSESSORIA em parceria e o uso do sistema JUSTAX, importamos todos os dados do sistema e-cac, regularize, sefaz, município, sped, ecd e efc, e verificamos todos os valores com multa de ofício superiores a 100% (cem por cento) e pedimos a restituição e ou compensação de acordo com a necessidade de cada cliente, referente os últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados.