Clínica Médica Direito Ao IRPJ 8% E CSSLL 12% – Lucro Presumido
Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado serviços. Por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, tais empresas podem optar ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, resultando num percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.
Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de atividade, ou mesmo por sua própria importância social, como é o caso dos hospitais que têm um tratamento diferenciado em relação à base de cálculo no lucro presumido.
Assim, atendendo a requisitos específicos, as CLÍNICAS e OS LABORATÓRIOS MÉDICOS, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.
Dessa forma, com tal equiparação, as CLÍNICAS e LABORATÓRIOS MÉDICOS terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.
Para melhor entender a diferença da tributação, utilizaremos a tabela abaixo:
TRIBUTO | ALÍQUOTA | CARGA TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 32% PARA IRPJ E CSLL) | CARGA TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL) | ||
IRPJ | 15,00% | 4,80% | 1,20% | ||
IRPJ Adicional* | 10,00% | até 3,15% | até 0,75% | ||
CSLL | 9,00% | 2,88% | 1,08% | ||
PIS E COFINS | 3.65% | 3,65% | 3,65% | ||
TOTAL | até 14,48% | até 6,68% | |||
Possibilidade de economia de até 7,80% |
*O Adicional de Imposto de Renda incide sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.
Ressalta-se que, tanto em um caso quanto no outro, a alíquota do PIS e da COFINS continua a mesma, sendo de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.
As CLÍNICAS e os LABORATÓRIOS MÉDICOS, para fazerem jus a essa redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com regras próprias.
Uma grande quantidade de CLÍNICAS e LABORATÓRIOS MÉDICOS se enquadram em tais exigências, podendo reduzir drasticamente sua carga tributária, utilizando-se das prerrogativas legais.