Auditoria Apuração Simples Nacional Mensalmente, Dos Últimos 5 (Cinco) Anos E De Todo Período Referente A Execução Fiscal
O SIMPLES NACIONAL não é considerado um imposto único, uma vez que sua forma de recolhimento é unificada em uma única guia, motivo pelo qual é um regime compartilhado de arrecadação, sendo aplicado as ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), incluindo 8 (oito) impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Desde o surgimento do sistema simplificado no ano de 1996 até os dias atuais, o simples vem sendo atualizado, estima-se que atualmente mais de 90% das empresas no Brasil são optantes pelo SIMPLES NACIONAL, as quais são chamadas, classificadas e enquadradas como ME e EPP (ME – Microempresas) (EPP – Empresas de Pequeno Porte).
São recolhidos mediante documento único de arrecadação chamado de DAS – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, conforme o percentual aplicado da tabela sobre o faturamento;
Variam de acordo com o ramo de atividade que a empresa está enquadrada, definido através do CNAE – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, informado no CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAL JURÍDICA da empresa.
Através da AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL desenvolvida pela AMC ASSESSORIA com parceria e o uso do sistema JUSTAX.
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão certificar se os recolhimentos realizados nos últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados foram recolhidos adequadamente ou possuem percentuais recolhidos a maior em função da incidência de PIS e COFINS monofásicos ou ST – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou por algum outro erro.
É chamada de TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA ou CONCENTRADA, que consiste num mecanismo semelhante à SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em cada cadeia de um produto ou serviço.
Isto significa que a empresa pode estar pagando em duplicidade o PIS e o COFINS já tributados por ST – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MONOFÁSICA ou CONCENTRADA.
A AMC ASSESSORIA em parceria com JUSTAX com o uso de modernas técnicas de auditoria, associado à inteligência tributária, desenvolveu de forma eficiente o diagnóstico preciso, permitindo recuperar tributos pagos a maior nos últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados com restituição garantida pela Receita Federal do Brasil, num prazo bem curto. E após, auditar o movimento futuro mês a mês, antes de informar ao fisco, evitando pagamentos a maior com redução imediata dos IMPOSTOS, através da classificação e separação dos produtos comercializados pela empresa incidentes de PIS e COFINS em fase MONOFÁSICA e com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.