Audiência com Procurador para Transação Dívida Tributária

A AMC ASSESSORIA através de seu advogado ou contador,  requer audiência com Procurador da Fazenda Nacional,  para obter esclarecimentos sobre apenas um caso concreto, referente à inscrição em Dívida Ativa, negociações, requerimento administrativo ou processo judicial, no qual atua representando o contribuinte perante a Fazenda Nacional.

A Portaria PGFN nº 838, de 1 de agosto de 2023 prevê que o agendamento da audiência com o Procurador seja disponibilizado no REGULARIZE, exclusivamente para advogados e contadores, acompanhado de formulário específico e documentação que comprove os poderes de representação.

O agendamento do atendimento por procurador não afasta a necessidade da apresentação dos requerimentos de serviços da PGFN pelos canais próprios.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Providenciar os documentos relacionados ao assunto a ser tratado na audiência.
  2. Preencher o formulário do requerimento, informando o assunto a ser tratado.

As datas/horários informados no formulário são sugestões. A unidade poderá remarcar a data/horário para se adequar à disponibilidade da agenda de atendimento.

  1. Confirmado o agendamento, comparecer no local ou link previamente informado, no dia e hora marcados, com o documento de identidade oficial emitido pela OAB ou CRC e a procuração com poderes para representar o contribuinte.

 

Para protocolar o requerimento de audiência com o procurador: pela internet, por meio do REGULARIZE, no cadastro do contribuinte representado, na opção “Outros Serviços > Agendamento de Audiência com o Procurador”.

O requerimento não deve ser protocolado na conta REGULARIZE do advogado ou contador, mas sim do contribuinte representado, por meio de senha ou certificado digital do titular.

Para realização da audiência: Prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo do requerimento.

Os casos de urgência serão atendidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que devidamente comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria PGFN nº 838, de 1 de agosto de 2023:

I – cumprimento de decisão judicial sobre emissão de certidão de regularidade fiscal;

II – suspensão da inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) ou suspensão da exigibilidade do crédito;

III – análise de pedido de parcelamento de dívida com leilão marcado; e

IV – bloqueio de bens e valores em execução fiscal, quando houver comprometimento operacional da empresa.

        § 1º O pedido de urgência deverá ser comprovado por meio de documentação adequada, podendo ser exigidas informações complementares, que, caso não apresentadas, poderá ocasionar o indeferimento do pedido.

 DOCUMENTAÇÃO

Formulário de agendamento de audiência.

Procuração pública ou particular com poderes gerais ou específicos para representar o requerente junto à PGFN ou Órgãos da Administração Pública Direta ou equivalente;

A procuração apresentada poderá ser física ou digital, sendo dispensável o reconhecimento de firma, conforme o art. 3°, inc. I, da Lei n° 13.726/2018; ou eletrônica, cadastrada no portal e-CAC da RFB pelo contribuinte.

No caso de o representado ser pessoa física, documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da procuração;

No caso de o representado ser pessoa jurídica, o contrato social que comprove os poderes do outorgante.

Documento de identificação profissional do advogado ou contador.

Documentos relacionados ao assunto a ser tratado em audiência.