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ADMINISTRATIVO
Patrocínio de processos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal, com atuação diferenciada, incluindo a apresentação de memoriais e a realização de sustentações orais, nos órgãos administrativos de segunda instância, em especial no tribunal de impostos e taxas (tit-sp) e no conselho administrativo de recursos fiscais (atual denominação dos conselhos de contribuintes do ministério da fazenda).
A AMC ASSESSORIA será peça essencial no acompanhamento do inquérito de crimes tributários de natureza Federal, Estadual ou Municipal, pois o inquérito é uma averiguação administrativa que serve de base para eventual acusação ou arquivamento de crimes tributários ou empresariais.
O inquérito de averiguação de crimes tributários serve de base para o Ministério Público iniciar a ação penal de crimes contra a ordem tributária ou de outros crimes empresariais. Os inquéritos estaduais serão conduzidos pela polícia civil e os inquéritos federais pela polícia federal, na maioria das vezes, seja federal ou estadual, são delegacias especializadas em investigação de crimes fazendários.
Como o inquérito é um procedimento administrativo, de atos que reunidos irão coletar documentos fiscais e contábeis, atos e fatos com objetivo de comprovar a existência de um crime, ter um advogado tributarista conduzindo a relação entre a delegacia e de polícia especializada e a empresa e sua contabilidade, irá melhorar a comunicação e evitar equívocos, trabalhos excessivos sem necessidade e principalmente riscos.
Tudo que for anexado ao inquérito servirá para acusação e condenação de crimes contra a ordem tributária, mas também servirá para a defesa. Parte importante do inquérito policial tributário são os depoimentos de sócios, gestores e contabilistas, que se não forem orientados corretamente podem prestar informações além do necessário e prejudicar a defesa ou até alertar as autoridades policiais sobre a existência de outros crimes, que agora serão confessados em depoimento.
Existem muitas leis, muitos crimes, e nossa sobrevivência empresarial é complexa, eventualmente praticamos crimes sem ter noção de que estamos errados, portanto, ter um advogado tributarista acompanhando o inquérito irá evitar muitos problemas.
Milhares de contribuintes são autuados cotidianamente pelo Fisco. Muitas vezes por desconhecimento, descaso ou mera distração deixam de tomar medidas essenciais para uma boa administração fiscal. Ou, até mesmo, são injustamente sancionados pela autoridade fiscalizadora. Fato é que com a imposição da sanção nasce para ele a oportunidade de se defender, o que, infelizmente, poucos fazem.
Auto de Infração, resumidamente, é o documento pelo qual o Fisco, ao verificar uma violação a determinada norma tributária, impõe a punição legalmente prevista, consistente, normalmente, no pagamento de multas e no recolhimento de tributos.
Como forma de defesa a esse procedimento fiscal, o contribuinte tem a sua disposição a chamada Impugnação ao Auto de Infração, na qual poderá alegar toda a matéria de fato e de direito que entender cabível a seu favor.
Uma defesa bem elaborada pode trazer importantes benefícios, como, por exemplo, a nulidade do Auto de Infração em casos em que seja possível alegar algum vício material do documento fiscal, havendo, hipoteticamente, inconsistência entre os fundamentos de fato e de direito apresentados pelo Fisco, gerando erro na identificação do dispositivo legal violado.
Assim, consequentemente, a nulidade do Auto de infração evita o pagamento de multas e de tributos indevidos. Ou, ainda, caso a impugnação seja formulada ou acolhida de forma parcial, pode-se reduzir o montante a ser recolhido.
Outra vantagem de se impugnar o Auto de Infração diz respeito à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, inciso III do CTN. Ou seja, enquanto não se decidir sobre os questionamentos administrativos, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, o Fisco não poderá efetuar a sua cobrança.
O que traz consequências benéficas ao contribuinte, como a impossibilidade da inscrição em dívida ativa e de inclusão do seu nome no Cadin e, ainda, a possibilidade de expedição da CND (Certidão Negativa de Débitos) ou da CPEN (Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa).
Além disso, a legislação tributária é muito técnica, complexa e específica, assim, por vezes, os julgadores administrativos detêm um conhecimento mais apurado sobre o tema, fazendo uma análise mais criteriosa, o que aumenta as chances de sucesso na defesa.
Dessa forma, a impugnação ao Auto de Infração, desde que seja bem formulada, fundamentada e explorando todas as matérias de defesa, pode até evitar um processo judicial e todos os seus encargos, como taxas e custas judiciais. Ou pode até mesmo vir a instruir este, caso necessário.
Cabe destacar que na elaboração da defesa, a qual deve abranger todas as irregularidades apontadas, é importante ater-se a aspectos básicos, como observar quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação tributária; se esta realmente existe, isto é, se a hipótese de incidência foi verificada no mundo prático; se o valor da obrigação tributária é fiel à base de cálculo; se a punição imposta está legalmente prevista e destinada à infração apontada etc. Ademais, faz-se necessário conhecer as decisões sobre casos semelhantes, tanto na esfera judicial quanto administrativa.
Portanto, conclui-se que a Impugnação como meio de defesa frente à atuação punitiva do Fisco constitui-se em uma excelente ferramenta que, quando bem utilizada, proporciona ótimos resultados ao contribuinte.