IRPF 2024: Novidades E Dicas Para Evitar Erros E Agilizar A Entrega Da Declaração
14/03/2024
Para o ano de 2024, o limite do lucro tributável foi aumentado de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) para R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), ou seja, somente a partir desse valor precisará ser entregue a declaração. No que diz respeito a atividade rural, note-se que a receita bruta subiu de R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
O valor da isenção, que estava congelado desde 2015, foi alterado pelo governo, e virou lei em maio do ano passado, aumentando a faixa de isenção para R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) o equivalente a dois salários-mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Os limites de rendimentos isentos e não tributáveis em algumas operações também foram alterados. Ou seja, aumentou de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), os valores com certos tipos de ganhos de capital, tais como vendas de imóveis, recebimento de lucros e dividendos, compensação por rescisão de contratos de trabalho e outros tipos de rendimentos, não têm de pagar impostos até limites especificados. O aumento do limite para declarar os bens que o declarante possui passou de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Os limites de doações para 2023 também é novidade. Os contribuintes agora podem deduzir até 7% (sete por cento) para doações a esportes e projetos esportivos, enquanto as doações ao Programa Nacional de Apoio ao Tratamento do Câncer (Pronon) e ao Programa de Assistência Médica à Pessoas de Baixa Renda (Pronas) são limitadas a 1% (um por cento). Também poderá ser descontado em até 6% (seis por cento) do valor doado no ano passado para projetos que revitalizam a cadeia produtiva da reciclagem.
Outra significante mudança na alíquota do imposto de renda pessoal de 2024 anunciada pela Receita Federal é uma nova abordagem para investimentos estrangeiros. Essas alterações decorrem da implementação da Lei 14.754/2023, que contém uma série de detalhes sobre a tributação de investimentos e usos fora do Brasil. Essas alterações decorrem da implementação da Lei 14.754/2023, que contém uma série de detalhes sobre a tributação de investimentos e usos fora do Brasil.
A Lei 14.754/2024, determinou mudanças relativo aos offshores, no que diz respeito para quem optou em detalhar os bens da entidade controladora como se fossem pessoas físicas, e para quem possui trust, além de quem deseje atualizar a existência de bens no exterior. Tais bens abrangidos pela lei devem ser declarados, para tanto deve-se ficar atento para a IN que será publicada pela RFB até o dia 15 de março do corrente ano, e que provavelmente trará demais as regras tratando do assunto.
Quanto aos cripoativos, também houve novidades, uma delas se trata da especificação da classe do cripoativo através da existência de um Drop Down, onde deve ser informado o estoques e venda superiores a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Principais dicas para evitar a Malha Fina – Declaração Pré-Preenchida
Considerando o preenchimento correto dos campos da declaração referente aos dados do contribuinte, ampliou-se para 2024 a disponibilidade da declaração pré-preenchida. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, agiliza o processo de preenchimento de forma correta declaração, praticamente zerando a chance de erros referente a informações já prestadas na declaração anterior. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
A utilização do robô, ou um chat bot, ajudará e muito aos contribuintes a sanar as dúvidas e solucionar problemas para o devido preenchimento da declaração.
Lembrar que:
- a) Quanto a pensão alimentícia indicar a característica da decisão judicial ou escritura pública que deu origem ao pagamento a fim de segurar o direito a isenção do imposto.
- b) Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública
- c) Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
A utilização do aplicativo GOV.BR, é um importante aliado para efeito de entrega da declaração.
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em 5 (cinco) lotes, dando preferência aos idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Finalmente, o prazo da entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio