Exclusão ou Suspensão De Inscritos no Cadin
Requeremos a suspensão ou exclusão de seu nome do Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), quando a inclusão foi realizada pela PGFN em razão da existência de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A suspensão ou exclusão do nome no Cadin, perante a PGFN, ocorre nas seguintes situações:
quando quitado integralmente o débito;
quando parcelada a dívida e o parcelamento estiver regular;
quando a dívida já tem averbação de garantia integral;
quando a exigibilidade da inscrição está suspensa.
Após regularizar a pendência que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.
Se após esse prazo de 5 (cinco) dias úteis, o nome ainda permanecer no Cadin, pode ser que a causa extintiva ou suspensiva não esteja anotada na respectiva inscrição em Dívida Ativa da União. Nesse caso, o contribuinte deverá, primeiramente, protocolar os seguintes requerimentos:
– Pedir de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); ou
– Averbação de Garantia em Execução Fiscal.
O Cadin é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante Órgãos e Entidades Federais. Sendo assim, a PGFN não é o único órgão responsável pelo registro de contribuintes perante o Cadin. Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o REGISTRATO, sistema do Banco Central do Brasil, para consultar o relatório de pendências do Cadin.
A PGFN registra o contribuinte no Cadin quando existam dívidas inscritas, sem garantia integral ou sem exigibilidade suspensa. A inclusão ocorre 75 dias após a notificação do devedor sobre o possível registro.
Pessoas que podem requerer:
– Os representantes legais, administradores e sócios das pessoas jurídicas, ainda que não tenham poder de gestão, bem como seus procuradores com poderes específicos.
– Ou quem esteja respondendo judicialmente por Dívida Ativa inscrita pela PGFN com fundada justificativa para opor-se à inclusão neste cadastro, seja porque não se enquadre como devedor principal ou codevedor de Dívida Ativa inscrita, ou porque suas dívidas estejam, todas, garantidas ou com a exigibilidade suspensa.