Relatório De Transparencia Salarial
29/01/2024
Iniciou-se em 22 janeiro 2024, o prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. O relatório é considerado importante tendo em vista que visa garantir a igualdade salarial que deve haver entre os homens e mulheres, conforme determinado pelo decreto n.º 11.795/2023 e a lei n.º 14.611/2023 do governo federal. Para tanto é vital que seja utilizado os dados informados no e social, correspondentes aos salários e ocupações de homens e mulheres na empresa.
No relatório deve conter também as informações que tratam de critérios de remuneração e ações para apoias a contratação e promoção de mulheres, nesse sentido demonstrando o interesse da empresa em revelar a preocupação com responsabilidade social.
Com base na portaria 3.714/23, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, as empresas com 100 ou mais empregados devem enviar informações complementares ao portal emprega brasil até 29 de fevereiro de 2024. O prazo inicial era fevereiro, mas foi prorrogado para atender às solicitações das empresas.
As informações a serem enviadas incluem:
Existência de quadro de carreira e plano de cargos e salários: isso demonstra se a empresa possui um sistema estruturado para definir as progressões e remunerações dos seus colaboradores.
Políticas de incentivo à contratação de mulheres: a empresa deve detalhar se possui programas específicos para a contratação de mulheres em diferentes situações, como:
Vítimas de violência, conforme previsto na lei de licitações 14.133/21.
Com deficiência.
Lgbtqi+.
Negras (pretas e pardas).
Chefes de família.
Políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência: a empresa deve informar se oferece medidas para incentivar a ascensão de mulheres a cargos de liderança, como:
Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parental idade.
Concessão antecipada de férias individuais.
Abono de faltas (art. 473 da CLT).
Extensão da licença paternidade e licença maternidade.
Concessão de auxílio-creche/creche.
Critérios salariais e remuneratórios para acesso e progressão profissional: a empresa deve detalhar os critérios utilizados para definir os salários e remunerações dos seus colaboradores, incluindo:
Cumprimento de metas de produção.
Disponibilidade para horas extras, viagens e compromissos com clientes.
Demanda por profissionais em ocupações específicas no mercado de trabalho.
Tempo de experiência profissional.
Capacidade de trabalho em equipe.
Proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados).
Lembrando que a LGPD protege os dados pessoais, pois o relatório exige dados sensíveis, e sendo assim é importante a garantia e anominação e a segurança dos dados.
A falta da entrega do relatório poderá resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, e demais sanções por descriminação salarial.
Enfim, para ter acesso ao relatório a empresa deve consultar a área do empregador no portal emprega brasil, e acessando o portal, fornecer as informações solicitadas. Elas serão utilizadas pelo ministério do trabalho e emprego para verificar se há diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.