Contribuição Para Terceiros Redução Base De Cálculo Para 20 (Vinte) Salários Mínimos
Essa tese é sobre a redução da carga tributária e recuperação de créditos pagos a mais, para empresas que recolhem contribuições parafiscais.
As empresas que podem se beneficiar são as tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, pois estas recolhem as contribuições parafiscais, lembrando que as empresas do Simples Nacional já possuem uma tributação diferenciada, sendo assim não se enquadram no perfil.
Foi definido na lei nº 6.950/1981 o limite de 20 (vinte) salários-mínimos vigentes, como base de cálculo para as contribuições previdenciárias e de terceiros, ou seja, contribuições parafiscais.
Ocorre que alguns anos mais tarde surgiu o Decreto lei nº 2.318/1986, que anulou esse teto de 20 (vinte) salários-mínimos APENAS para as contribuições previdenciárias, porém a receita federal estendeu esse entendimento para as contribuições parafiscais, o que não poderia ter feito. Por isso, muitas empresas entraram com processo e ganharam.
Exemplo:
Com a lei nº 6.950/1981, se a empresa tinha uma folha salarial total no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a base de cálculo seria 20 (vinte) salários-mínimos apenas, o que daria hoje 02/2024, salário-mínimo R$1.412,00*20 = R$28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais), então vejamos:
Descrição | Base de Cálculo (R$) | % Imposto | Valor Imposto (R$) |
Base Folha Pagamento | 200.000,00 | 5,80% | 11.600,00 |
Base 20 Salários-Mínimos | 28.240,00 | 5,80% | 1.637,92 |
Valor a Recuperar | 9.962,08 |
Após o decreto lei nº 2.318/1986, o cálculo deveria ser o mesmo para as contribuições parafiscais, mas a receita federal com o objetivo de arrecadar mais, estendeu o entendimento que deveria ser aplicado apenas para as contribuições previdenciárias e passou a aplicar também para as parafiscais, o resultado conforme exemplo acima foi um aumento muito significativo, gerando um prejuízo enorme para as empresas.
É importante entrar com a ação porque tudo indica que a 2ª turma do STJ irá seguir a mesma linha de raciocínio da 1ª turma e decidir de forma favorável ao contribuinte.
E, também porque vem sendo comum os tribunais superiores modularem os efeitos, isso quer dizer que só poderá recuperar o que foi pago a mais, quem já havia entrado com a ação até o momento da decisão.
Quem entrar após a decisão final do STJ, só poderá exigir que a base de cálculo seja alterada para 20 (vinte) salários-mínimos, ganhando com isso a redução da carga tributária, mas perdendo a chance de recuperar o que foi pago a mais durante os últimos 5 (cinco) anos.