Usucapião Urbano
A usucapião extrajudicial, como o próprio nome indica, é um processo realizado fora da via jurisdicional. Isso quer dizer que o procedimento é realizado diretamente perante um cartório de registro de imóveis. Por isso, é chamada, também, de usucapião administrativa.
O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião se tornou possível graças ao artigo 1.071 do código de processo civil, que inseriu o artigo 216-a na lei de registros públicos. Já o provimento nº 65/2017, expedido pela corregedoria nacional de justiça, apresenta detalhadamente as diretrizes para realização do procedimento.
Por desafogar o sistema judiciário, este tipo de usucapião caracteriza-se por ser mais ágil. Afinal, processos que antes duravam anos, passaram a ser resolvidos em cerca de três ou quatro meses, a depender do caso.
Quem está tentando pleitear a propriedade na justiça tem a opção de suspender o processo para tentar a regularização do imóvel via cartório. Igualmente, se o pedido extrajudicial for rejeitado, ainda assim é permitido que interessado recorra à via judicial.