Confissão de Dívida
Esse documento de confissão de dívidas é um acordo legal entre quem deve e seu credor. Ou seja, é um contrato, onde o devedor reconhece a dívida e promete quitá-la. Dessa forma, o objetivo dele é dar garantias ao cobrador e ao inadimplente.
O benefício para o credor é a certeza que o débito será pago. Por outro lado, o devedor também tem uma vantagem.
Nesse caso, a cobrança deverá ser feita de acordo com o que consta no documento. Logo, havendo descumprimento do trato, o termo assegura os direitos de ambas as partes.
Esse acordo exige obediência às normas presentes no código civil. Aliás, tendo esse termo, o credor pode iniciar uma ação judicial contra o devedor.
Utiliza-se o TCD (termo de confissão de dívida) em renegociações e pagamentos de empréstimos. Então, na ausência de um documento garantindo a quitação, o credor pode exigir um judicialmente. Dessa forma, o pagamento é obrigatório ao devedor.
Há situações inclusive que quem fez o empréstimo pode pedir uma garantia real. Por exemplo, alienar um veículo ou solicitar a hipoteca de um imóvel do devedor.
Os itens que devem constar nesse termo são os seguintes: data do acordo, valor da multa em caso de atraso, possíveis garantias, como um fiador, hipoteca ou alienação, escrever por extenso e em numeral, o valor da dívida, além dos juros cobrados, dados pessoais ou jurídicos do devedor e do credor, a data de vencimento do débito, assinatura de testemunhas e dos envolvidos, por fim, as cláusulas devem ser muito claras e objetivas.
Deve-se registrar em cartório o termo de confissão de dívidas. Além disso, pode-se acrescentar outras cláusulas. Se for da vontade de alguma das partes.
É claro que o registro em cartório dá mais autenticidade ao documento. Além disso, acaba possuindo fé pública.